Entenda como a redução de benefícios altera a carga de PIS e COFINS na prática
Resumo: A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios fiscais federais. Em operações que antes estavam com alíquota zero (CST 06), passa a existir incidência proporcional de PIS e COFINS, gerando aumento direto da carga tributária.
📜 Base legal
A Lei Complementar nº 224/2025 dispõe sobre a redução de incentivos e benefícios fiscais no âmbito da União.
Na prática, isso impacta diretamente operações que anteriormente estavam beneficiadas com alíquota zero, exigindo nova análise de enquadramento tributário.
⚠️ O ponto crítico
Benefício reduzido não significa manutenção da alíquota zero.
Com a redução do benefício fiscal, determinadas operações deixam de ser totalmente desoneradas e passam a sofrer incidência proporcional das contribuições.
💡 O papel do CST 06
O CST 06 continua sendo utilizado, porém com alteração no efeito prático:
- antes: operação com alíquota zero;
- agora: operação com incidência proporcional;
- sem direito a crédito mantido;
- necessidade de informar base e valores na nota.
📊 Alíquotas após a redução do benefício
- PIS: 0,210%
- COFINS: 0,965%
Essas alíquotas representam a incidência proporcional decorrente da redução do benefício fiscal.
📌 Exemplo completo de faturamento
Produto: operação anteriormente com alíquota zero (CST 06)
Valor da nota: R$ 50.000,00
Cenário anterior (benefício integral):
- PIS: R$ 0,00
- COFINS: R$ 0,00
- Total: R$ 0,00
Cenário atual (benefício reduzido – LC 224/2025):
- PIS (0,210%): R$ 105,00
- COFINS (0,965%): R$ 482,50
- Total: R$ 587,50
📈 Majoração da carga tributária
A mesma operação que antes não gerava tributo passa a gerar R$ 587,50 de PIS/COFINS.
- antes: carga tributária = 0%
- agora: carga efetiva ≈ 1,175%
- aumento direto sobre o faturamento
🚨 Impacto operacional
- alteração no valor líquido da operação;
- impacto na formação de preço;
- necessidade de revisão de parametrização fiscal;
- diferença relevante em operações de volume.
🧠 O que precisa ser validado
- se o produto foi atingido pela redução do benefício;
- se permanece no CST 06 com nova incidência;
- se as alíquotas proporcionais foram corretamente aplicadas;
- se o sistema está refletindo a nova carga tributária.
📌 Conclusão
A Lei Complementar nº 224/2025 não elimina o benefício — mas reduz seu efeito.
Na prática, isso transforma operações antes isentas em operações tributadas.
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