Lei Complementar 224/2025 e o impacto no CST 06

Entenda como a redução de benefícios altera a carga de PIS e COFINS na prática

Resumo: A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios fiscais federais. Em operações que antes estavam com alíquota zero (CST 06), passa a existir incidência proporcional de PIS e COFINS, gerando aumento direto da carga tributária.

📜 Base legal

A Lei Complementar nº 224/2025 dispõe sobre a redução de incentivos e benefícios fiscais no âmbito da União.

Na prática, isso impacta diretamente operações que anteriormente estavam beneficiadas com alíquota zero, exigindo nova análise de enquadramento tributário.

⚠️ O ponto crítico

Benefício reduzido não significa manutenção da alíquota zero.

Com a redução do benefício fiscal, determinadas operações deixam de ser totalmente desoneradas e passam a sofrer incidência proporcional das contribuições.

💡 O papel do CST 06

O CST 06 continua sendo utilizado, porém com alteração no efeito prático:

  • antes: operação com alíquota zero;
  • agora: operação com incidência proporcional;
  • sem direito a crédito mantido;
  • necessidade de informar base e valores na nota.

📊 Alíquotas após a redução do benefício

  • PIS: 0,210%
  • COFINS: 0,965%

Essas alíquotas representam a incidência proporcional decorrente da redução do benefício fiscal.

📌 Exemplo completo de faturamento

Produto: operação anteriormente com alíquota zero (CST 06)

Valor da nota: R$ 50.000,00

Cenário anterior (benefício integral):

  • PIS: R$ 0,00
  • COFINS: R$ 0,00
  • Total: R$ 0,00

Cenário atual (benefício reduzido – LC 224/2025):

  • PIS (0,210%): R$ 105,00
  • COFINS (0,965%): R$ 482,50
  • Total: R$ 587,50

📈 Majoração da carga tributária

A mesma operação que antes não gerava tributo passa a gerar R$ 587,50 de PIS/COFINS.

  • antes: carga tributária = 0%
  • agora: carga efetiva ≈ 1,175%
  • aumento direto sobre o faturamento

🚨 Impacto operacional

  • alteração no valor líquido da operação;
  • impacto na formação de preço;
  • necessidade de revisão de parametrização fiscal;
  • diferença relevante em operações de volume.

🧠 O que precisa ser validado

  • se o produto foi atingido pela redução do benefício;
  • se permanece no CST 06 com nova incidência;
  • se as alíquotas proporcionais foram corretamente aplicadas;
  • se o sistema está refletindo a nova carga tributária.

📌 Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 não elimina o benefício — mas reduz seu efeito.

Na prática, isso transforma operações antes isentas em operações tributadas.

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